BOLSA-ATLETA NA CATEGORIA ESTUDANTIL!
O Decreto n° 11.168 de 10/09/22, atualiza quais entidades esportivas podem indicar competições para a categoria Atleta Estudantil da Bolsa-Atleta.
A partir de então, além do Comitê Olímpico do Brasil (COB) e do Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE DESPORTO ESCOLAR (CBDE) e a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE DESPORTO UNIVERSITÁRIO (CBDU) poderão indicar competições estudantis universitárias para concessão deste benefício.
Estímulo máximo à prática de esportes e formação profissional de atletas de ponta desde o início. Exemplo esquecido há muito e que voltou com o Governo Jair Bolsonaro.
O Decreto n° 11.168 de 10/09/22, atualiza quais entidades esportivas podem indicar competições para a categoria Atleta Estudantil da Bolsa-Atleta.
A partir de então, além do Comitê Olímpico do Brasil (COB) e do Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE DESPORTO ESCOLAR (CBDE) e a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE DESPORTO UNIVERSITÁRIO (CBDU) poderão indicar competições estudantis universitárias para concessão deste benefício.
Estímulo máximo à prática de esportes e formação profissional de atletas de ponta desde o início. Exemplo esquecido há muito e que voltou com o Governo Jair Bolsonaro.