Sancionada, com vetos, a lei que cria o Programa Pró-Leitos e amplia o atendimento a pacientes com Covid-19. Agora, pessoas físicas e jurídicas podem contratar leitos clínicos e de terapia intensiva (UTI) da rede privada em favor do Sistema Único de Saúde.
Os leitos disponibilizados deverão ser ocupados por pessoas com covid-19, e a sua regulação será gerenciada pelo gestor local do SUS.
SecomVc
Os leitos disponibilizados deverão ser ocupados por pessoas com covid-19, e a sua regulação será gerenciada pelo gestor local do SUS.
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