Editado na última semana, o Decreto nº 10.780/2021 instituiu o Sistema Nacional de Garantias de Crédito, que vai facilitar o acesso de pequenas e microempresas (MPEs) ao crédito simplificado. A norma já está em vigor.
Pelo novo sistema, as garantias dos empréstimos poderão ser realizadas por outras instituições, funcionando como uma espécie de “fiador”. Dessa forma, sociedades de garantia solidária, sociedades de contra garantia, cooperativas de crédito e fundos públicos ou privados poderão ser usados para garantir a operação, facilitando o acesso aos pequenos empreendedores que não possuam o patrimônio necessário.
Assim, um grupo de empresas pode, por exemplo, juntar-se e montar uma cooperativa de crédito para garantir as operações que forem contratadas pelos seus cooperados. Fundos já em operação, como o Fundo de Garantia de Operações (FGO) do Pronampe e o Fundo Garantidor para Investimentos (FGI) do BNDES, poderão participar do novo sistema.
A iniciativa deve estimular a competição bancária e a eficiência do mercado, proporcionar maior acesso ao crédito, além de contribuir para a retomada da economia.
Pelo novo sistema, as garantias dos empréstimos poderão ser realizadas por outras instituições, funcionando como uma espécie de “fiador”. Dessa forma, sociedades de garantia solidária, sociedades de contra garantia, cooperativas de crédito e fundos públicos ou privados poderão ser usados para garantir a operação, facilitando o acesso aos pequenos empreendedores que não possuam o patrimônio necessário.
Assim, um grupo de empresas pode, por exemplo, juntar-se e montar uma cooperativa de crédito para garantir as operações que forem contratadas pelos seus cooperados. Fundos já em operação, como o Fundo de Garantia de Operações (FGO) do Pronampe e o Fundo Garantidor para Investimentos (FGI) do BNDES, poderão participar do novo sistema.
A iniciativa deve estimular a competição bancária e a eficiência do mercado, proporcionar maior acesso ao crédito, além de contribuir para a retomada da economia.