GOVERNO JAIR BOLSONARO ALTEROU A LEI SOBRE RESTITUIÇÃO DE VEÍCULOS USADOS PELO TRÁFICO:
A Lei 14.322 altera a Lei Antidrogas (Lei 11.343/ 2006), para impedir a restituição de veículos usados para o transporte de drogas ilícitas a quem cometeu tal crime.
A iniciativa também permite a alienação ou o uso público do veículo.
O objetivo da alteração na Lei é aumentar as consequências para o delito de tráfico de drogas e, dessa forma, reduzir a ocorrência do crime.
Com nossa proposta de aceleração de venda de bens apreendidos oriundos do tráfico, somente em 2022, foram mais de 440 leilões e mais de R$ 127 milhões arrecadados e com recursos revertidos ao povo.
A Lei 14.322 altera a Lei Antidrogas (Lei 11.343/ 2006), para impedir a restituição de veículos usados para o transporte de drogas ilícitas a quem cometeu tal crime.
A iniciativa também permite a alienação ou o uso público do veículo.
O objetivo da alteração na Lei é aumentar as consequências para o delito de tráfico de drogas e, dessa forma, reduzir a ocorrência do crime.
Com nossa proposta de aceleração de venda de bens apreendidos oriundos do tráfico, somente em 2022, foram mais de 440 leilões e mais de R$ 127 milhões arrecadados e com recursos revertidos ao povo.