ISENÇÃO DE IMPOSTO (IPI) PARA TAXISTAS E PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS:
SANCIONAMOS A LEI 14.287, de 31/dez/2021, que renova a isenção de IPI para taxistas e pessoas com deficiência.
A Lei atende as pessoas com deficiência física, visual, auditiva e mental e com transtorno do espectro autista, bem como, aquelas com deficiência auditiva, não beneficiadas pela legislação anterior.
A medida aquece a indústria automobilística e faz justiça com os taxistas e as pessoas com deficiência.
SANCIONAMOS A LEI 14.287, de 31/dez/2021, que renova a isenção de IPI para taxistas e pessoas com deficiência.
A Lei atende as pessoas com deficiência física, visual, auditiva e mental e com transtorno do espectro autista, bem como, aquelas com deficiência auditiva, não beneficiadas pela legislação anterior.
A medida aquece a indústria automobilística e faz justiça com os taxistas e as pessoas com deficiência.