ESTUDANTES COM TDAH, DISLEXIA OU OUTROS TRANSTORNOS DE APRENDIZAGEM TERÃO ACOMPANHAMENTO INTEGRAL:
Publicada no DOU, a Lei n° 14.254/2022, assinada por nós, que determina que o poder público deve desenvolver e manter programa de acompanhamento integral para estes alunos.
Assim, escolas privadas e públicas de educação básica, com o apoio da família e dos serviços de saúde existentes, deverão prestar cuidado e proteção a esses alunos.
As necessidades de cada aluno serão atendidas por profissionais da rede de ensino em parceria com profissionais da rede de saúde, com intervenção terapêutica, quando preciso, e metas de acompanhamento por equipe multidisciplinar composta pelos profissionais necessários.
Detalhes: https://www.gov.br/secretariageral/pt-br/noticias/2021/novembro/presidente-bolsonaro-sanciona-lei-que-preve-acompanhamento-integral-para-educandos-com-dislexia-tdah-ou-outro-transtorno-de-aprendizagem
Publicada no DOU, a Lei n° 14.254/2022, assinada por nós, que determina que o poder público deve desenvolver e manter programa de acompanhamento integral para estes alunos.
Assim, escolas privadas e públicas de educação básica, com o apoio da família e dos serviços de saúde existentes, deverão prestar cuidado e proteção a esses alunos.
As necessidades de cada aluno serão atendidas por profissionais da rede de ensino em parceria com profissionais da rede de saúde, com intervenção terapêutica, quando preciso, e metas de acompanhamento por equipe multidisciplinar composta pelos profissionais necessários.
Detalhes: https://www.gov.br/secretariageral/pt-br/noticias/2021/novembro/presidente-bolsonaro-sanciona-lei-que-preve-acompanhamento-integral-para-educandos-com-dislexia-tdah-ou-outro-transtorno-de-aprendizagem