Sancionamos, sem vetos, a Lei 14.406/22, que permite o uso da aviação agrícola no combate a incêndios florestais.
O Brasil possui cerca de 2.400 aeronaves agrícolas.
O uso da aviação agrícola permitirá combater, com mais êxito e agilidade, os grandes incêndios florestais.
A nova lei passa a valer diante de fortes secas, com agravamento dos focos em diversas regiões do pais.
As aeronaves terão de atender às normas técnicas definidas pelas autoridades competentes e serão pilotadas por profissionais devidamente qualificados.
Detalhes: https://www.gov.br/casacivil/pt-br/assuntos/noticias/2022/julho/avioes-agricolas-vao-poder-combater-incendios-florestais
O Brasil possui cerca de 2.400 aeronaves agrícolas.
O uso da aviação agrícola permitirá combater, com mais êxito e agilidade, os grandes incêndios florestais.
A nova lei passa a valer diante de fortes secas, com agravamento dos focos em diversas regiões do pais.
As aeronaves terão de atender às normas técnicas definidas pelas autoridades competentes e serão pilotadas por profissionais devidamente qualificados.
Detalhes: https://www.gov.br/casacivil/pt-br/assuntos/noticias/2022/julho/avioes-agricolas-vao-poder-combater-incendios-florestais