APROVADO AUMENTO DO LIMITE DE DEDUÇÕES PARA PROGRAMAS DESPORTIVOS E PARADESPORTIVOS NO GOVERNO JAIR BOLSONARO.
Após construção de Centros da Cidadania para prática de esportes pelo Brasil, extensão do bolsa atleta para estudantes, redução de impostos envolvendo gêneros para capacitação atlética e alimentar, publicada Lei aumentando os limites para dedução dos valores destinados a projetos desportivos e paradesportivos do imposto de renda e para aumentar a relação de proponentes dos projetos projetos.
No caso de contribuintes pessoa física, o projeto eleva de 6% para 7% do IRPF devido o limite dedutível a título de doação ou patrocínio para projetos esportivos e paradesportivos.
Já no caso das empresas, eleva de 1% para 2% o limite dedutível a título de doação ou patrocínio para projetos esportivos e paradesportivos.
Após construção de Centros da Cidadania para prática de esportes pelo Brasil, extensão do bolsa atleta para estudantes, redução de impostos envolvendo gêneros para capacitação atlética e alimentar, publicada Lei aumentando os limites para dedução dos valores destinados a projetos desportivos e paradesportivos do imposto de renda e para aumentar a relação de proponentes dos projetos projetos.
No caso de contribuintes pessoa física, o projeto eleva de 6% para 7% do IRPF devido o limite dedutível a título de doação ou patrocínio para projetos esportivos e paradesportivos.
Já no caso das empresas, eleva de 1% para 2% o limite dedutível a título de doação ou patrocínio para projetos esportivos e paradesportivos.