Publicada na terça-feira (1º) no Diário Oficial da União, a Lei nº 14.254/21 determina que o poder público deve desenvolver e manter programa de acompanhamento integral para alunos com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), dislexia e outros transtornos de aprendizagem.
Assim, escolas privadas e públicas de educação básica, com o apoio da família e dos serviços de saúde existentes, deverão prestar cuidado e proteção a esses alunos, que poderão contar com apoio e orientação da área de saúde, assistência social e de outras políticas públicas.
As necessidades de cada aluno serão atendidas por profissionais da rede de ensino em parceria com profissionais da rede de saúde, com intervenção terapêutica, quando preciso, e metas de acompanhamento por equipe multidisciplinar composta pelos profissionais necessários.
Ministério da Educação
Assim, escolas privadas e públicas de educação básica, com o apoio da família e dos serviços de saúde existentes, deverão prestar cuidado e proteção a esses alunos, que poderão contar com apoio e orientação da área de saúde, assistência social e de outras políticas públicas.
As necessidades de cada aluno serão atendidas por profissionais da rede de ensino em parceria com profissionais da rede de saúde, com intervenção terapêutica, quando preciso, e metas de acompanhamento por equipe multidisciplinar composta pelos profissionais necessários.
Ministério da Educação