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A INVESTIGAÇÃO DEVE OBSERVAR A LEGALIDADE. Levando em conta o julgamento do STF no caso de Filipe Martins, sobre a decisão que recebeu a denúncia sem apresentar para a defesa a totalidade das provas: Não se pode concordar com a afirmação de que a PF e a acusação podem escolher as provas. Quando há decisão de quebra de direitos fundamentais com propósito de investigar, esses elementos devem ser COMPARTILHADOS com o investigado.
Nos EUA, há um intuito denominado DISCLOSURE, que determina que as partes têm dever recíproco de apresentar as provas que pretendem utilizar no processo.
Na Itália, há uma etapa processual com uma audiência específica para isso, denominada UDIENZA PRELIMINARE, na qual o acusado pode impugnar provas, reabrir a investigação, fazer acordos ou até optar por um procedimento penal mais rápido.
No Brasil, embora não se tenha isso bem detalhado, o CPP e as legislações especiais mantêm essa obrigação por parte dos agentes públicos.
Fonte: poder360
A INVESTIGAÇÃO DEVE OBSERVAR A LEGALIDADE. Levando em conta o julgamento do STF no caso de Filipe Martins, sobre a decisão que recebeu a denúncia sem apresentar para a defesa a totalidade das provas: Não se pode concordar com a afirmação de que a PF e a acusação podem escolher as provas. Quando há decisão de quebra de direitos fundamentais com propósito de investigar, esses elementos devem ser COMPARTILHADOS com o investigado.
Nos EUA, há um intuito denominado DISCLOSURE, que determina que as partes têm dever recíproco de apresentar as provas que pretendem utilizar no processo.
Na Itália, há uma etapa processual com uma audiência específica para isso, denominada UDIENZA PRELIMINARE, na qual o acusado pode impugnar provas, reabrir a investigação, fazer acordos ou até optar por um procedimento penal mais rápido.
No Brasil, embora não se tenha isso bem detalhado, o CPP e as legislações especiais mantêm essa obrigação por parte dos agentes públicos.
Fonte: poder360