GOVERNO JAIR BOLSONARO ALTERA LEI SOBRE RESTITUIÇÃO DE VEÍCULOS USADOS PELO TRÁFICO :
Sancionada a Lei n°14.322 que altera a Lei Antidrogas (Lei n° 11.343/ 2006), para impedir a restituição de veículos usados para o transporte de drogas ilícitas a quem cometeu tal crime.
A iniciativa também permite a alienação ou o uso público do veículo.
O objetivo da alteração na Lei é aumentar as consequências para o delito de tráfico de drogas e, dessa forma, reduzir a ocorrência do crime.
Sancionada a Lei n°14.322 que altera a Lei Antidrogas (Lei n° 11.343/ 2006), para impedir a restituição de veículos usados para o transporte de drogas ilícitas a quem cometeu tal crime.
A iniciativa também permite a alienação ou o uso público do veículo.
O objetivo da alteração na Lei é aumentar as consequências para o delito de tráfico de drogas e, dessa forma, reduzir a ocorrência do crime.