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Editada nessa segunda-feira (30/8), medida provisória que institui o novo marco legal do transporte ferroviário. A iniciativa traz inovações que vão facilitar investimentos privados na construção de novas ferrovias, no aproveitamento de trechos ociosos e na prestação do serviço no país.
Uma das mudanças trazidas pela MP refere-se à permissão da construção de novas ferrovias por autorização, igual ao que já ocorre na exploração de infraestruturas em setores como telecomunicações, energia elétrica, portuário e aeroportuário. Também poderá ser autorizada a exploração de trechos sem operação, devolvidos, desativados ou ociosos.
Outra novidade é a simplificação do procedimento para prestar serviço de transporte ferroviário como Operador Ferroviário Independente. Agora, basta apresentar a documentação exigida à ANTT e a autorização será expedida automaticamente.
O novo marco legal também possibilita que as administradoras ferroviárias se associem para criar uma entidade autorregulatória responsável por estabelecer padrões técnico-operacionais sem interferência do Estado, que irá apenas regular questões de segurança e situações pontuais.
Com a novidade, o Governo Federal espera incentivar a atração de investimentos privados para o setor, expandindo sua capacidade de transporte e reduzindo os custos logísticos no país.
Ministério da Infraestrutura / SecomVc