O MDR se orienta também pela PI 424/2016, que determina a obrigatoriedade de realizar a análise de custos. Somente após a aprovação do Termo de Referência é que o convenente pode realizar a licitação.
Assim, no momento da licitação, caso o valor do equipamento seja mais alto, será publicado um Termo Aditivo com aumento de contrapartida do convenente para cobrir os custos necessários. Caso o valor seja menor no momento da licitação, será publicado o Termo de supressão da diferença do valor e cancelado o empenho, garantindo a devolução do valor à União.
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
Assim, no momento da licitação, caso o valor do equipamento seja mais alto, será publicado um Termo Aditivo com aumento de contrapartida do convenente para cobrir os custos necessários. Caso o valor seja menor no momento da licitação, será publicado o Termo de supressão da diferença do valor e cancelado o empenho, garantindo a devolução do valor à União.
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